> Tudo teria começado com um costume jurídico então vigente na Península Ibérica: fixar em quinhentos soldos (moeda antiga) a indenização que um agressor condenado deveria pagar por injúria. Para tanto, porém, era necessário que a vítima da agressão fosse um membro da nobreza.
Como escreve o autor, “a partir do século XIII os fidalgos de linhagem na Península Ibérica podiam requerer satisfação de qualquer injúria, sendo condenado o agressor em 500 soldos. Quem não pertencesse a essa hierarquia alcançava apenas 300”.