Prezado Senhor,
A Anatel, no dia 22 de abril de 2016, proibiu, por prazo indeterminado, as prestadoras de reduzirem a velocidade, suspenderem o serviço ou cobrarem pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que isso esteja previsto em contrato ou plano de serviço. A proibição continua valendo até que o Conselho Diretor da Anatel termine de examinar o tema com base nas manifestações recebidas da sociedade.
No dia 18.4.2016, a Anatel já havia proibido, em caráter preventivo, que as prestadoras limitassem a internet fixa. A decisão foi…